0 ARTIGOS
CARRINHO
0 €
Condições de Utilização

POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE O DOCUMENTO ABAIXO, QUE SE APLICA AO PRESENTE SITE E A TODO O MATERIAL NELE CONTIDO:

Se eventualmente a encomenda não for entregue nas melhores condições, agradecemos que entre em contacto connosco para resolvermos a situação.

De acordo com Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigo 6.º, as devoluções poderão ser efectuadas de acordo com as seguintes cláusulas:

1 - Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

2 - Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;
c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;
d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.

3 - Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.

4 - Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.

5 - Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.

6 - Todos os artigos apresentados neste site beneficiam de garantia conforme as condições de cada fabricante. São consideradas situações de garantia, avarias ou danos nos artigos, que não tenham como origem a má utilização dos mesmos.

 
 
Temperatura de conservação e v...
Nem todos os meios preparadostêm que serguardados no frio, assim como existem meios desidratados que necessitam refrigeração,...
17/05/2012
Chat
Mais uma ferramenta para poder falar connosco e sem ter que instalar nada no seu computador. Bastaclicar no iconna parte su...
21/01/2011
Aumento da validade de NRS II ...
Aumento davalidade do NRS II Transwab (MW784 e MW785) de 12 para 18 meses.
04/11/2010
Optimização da fórmula CN Pseu...
ABiokar optimizou a fórmula do CN Pseudomonas agar (BK165) para o isolamento e enumeração de Pseudomonas aeruginosa em água, ...
04/11/2010
Membranas Filtrantes
Informamos todos os nossos clientes que passamos a ser distribuidores emPortugalda marca americana
12/10/2010
Compass ECC - Novo meio cromog...
BK202 Colónias rosa - Coliformes Colónias roxas azuladas - E. coli O Compass ECC é um Agar cromogénico utilizado par...
20/09/2010
MEIO MEVAG
Condalab Ref: 1479 Emb. 500 g Usado nos estudos de fermentação do açúcar. As bactérias fermentativas produzem uma cor amarel...
20/09/2010
Normas
Normas Agro-indústria
20/09/2010
Ainda não têm conta? Registe-se aqui!
 
© 2012 PVL - Produtos para Laboratório. Todos os direitos são reservados.
design binário